Em 1999 a Caixa Econômica Federal alterou a forma como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) era corrigido e adotou o Fundo TR (Taxa Referencial). Por vários anos, a TR não acompanhou a perda da inflação. Com isso, os trabalhadores com recursos aplicados no FGTS perderam milhões de reais em correções.
É possível ingressar com uma ação de revisão do FTGS referente aos anos de 1999 a 2013. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os trabalhadores têm direito a correção dos valores aplicados no Fundo de Garantia. O índice que deverá ser usado para correção do FGTS é o INPC – Índice de Preço ao Consumidor, pois este índice acompanha a inflação.
Segundo informações, as perdas do FGTS variam de 44% a 88% ao longo desses 14 anos nos quais os valores depositados não acompanharam a correção da inflação.
Tem direito a correção do saldo do FGTS entre os anos de 1999 a 2013 todo o trabalhador que possuía saldo na conta, seja ele aposentado ou não. Para ter direito a revisão é necessário entrar com uma ação judicial. Neste período, caso você tivesse valores na conta do FGTS, pode então ter direito a correção.
Quem tem direito a revisão
Trabalhadores que possuiam valores depositados na conta do FGTS entre os anos de 1999 a 2013, inclusive aqueles que já sacaram os valores ou aposentados.
- Trabalhadores Urbanos
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.);
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Quanto você tem direito a receber de correção do FGTS

O valor da correção do FGTS depende do período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há situações em que a atualização do Fundo chega a 88,3% do valor em depósito no período.
Documentos necessários para ingressar com a ação
- Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)
- Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada
- Cópia da carteira de identidade
- Cópia do CPF
- Comprovante de residência
Procure por um advogado de sua confiança, que providenciará o ingresso da ação.